Técnica de enfermagem receberá horas extras por jornada 12X36

 
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13/01/23 – A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou inválida a jornada de trabalho no regime de escala 12X36 adotada pela Sociedade Beneficente São Camilo, de Rondonópolis (MT), apesar da previsão em norma coletiva. O problema, para o colegiado, é a ausência de licença prévia da autoridade competente em matéria de higiene do trabalho para a formalização do acordo de prorrogação de jornada em atividade insalubre. 

Saiba mais com a repórter Michelle Chiappa.

Processo: RR-882-02.2018.5.23.0022

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