O direito de greve é assegurado pela Constituição da República e regulado pela lei nº 7.783/1989. Você sabe quais são os requisitos que garantem a legitimidade da greve? Existem deveres para aqueles que optam por realizar a paralisação das atividades?
A juíza titular da 3ª Vara do Trabalho de Belém (PA), Léa Helena Sarmento, participa de entrevista sobre o direito do greve e esclarece essas e outras dúvidas.
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