A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou o pedido de indenização por dano moral indireto do irmão de uma engenheira da Vale S.A., morta no rompimento da barragem de rejeitos de minério em Brumadinho (MG). Para os ministros, o direito à reparação é presumido quando se trata do núcleo familiar da vítima (pais, cônjuge e filhos). No caso de irmãos, é necessário comprovar convívio próximo para que seja reconhecido o dano.
Confira também entrevista com a juíza titular da 3ª Vara do Trabalho de Belém (PA), Léa Helena Sarmento, sobre os direitos e deveres dos trabalhadores que entram em greve.
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