Rio de Janeiro – O ex-governador do Rio Sergio Cabral vai cumprir prisão domiciliar em um apartamento da família em Copacabana, na zona sul do Rio de Janeiro. A expectativa, porém, é que ele não deixe o presídio antes de segunda-feira (19).
Preso preventivamente há seis anos em razão das investigações da Operação Lava Jato, Cabral será solto por decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), que considerou em votação nesta sexta (16) haver excesso de prazo na prisão preventiva do ex-governador.
Responsável pela defesa do ex-governador, o advogado Daniel Bialski, diz, porém, que trâmites burocráticos devem retardar a soltura do seu cliente. O STF precisa emitir ofício para a Justiça do Paraná, que depois pedirá a liberação à Justiça do Rio.
Bialski disse que Cabral ficará no apartamento da família em Copacabana, como determina a prisão domiciliar – que só permite saídas para tratamento médico, mas mesmo assim com autorização da Justiça.
Ele afirmou que não há restrições sobre visitas ou contatos telefônicos, mas que vai recomendar ao ex-governador que não interaja com outros investigados da Operação Lava Jato, para evitar reversão da prisão domiciliar.
“O que ele mais quer é permanecer em casa longe do constrangimento de ter que ficar no presídio e matar a saudade da família. Isso é o mais importante”, afirmou.
Os magistrados do STF decidiram derrubar mandado de prisão expedido pelo ex-juiz Sergio Moro em novembro de 2016, quando Cabral foi preso na Operação Calicute. Este era o último ainda em vigor dos cinco que já pesaram contra o ex-governador ao longo desses seis anos.
“Em um Estado democrático de Direito, nenhum cidadão brasileiro, por mais graves que sejam as acusações que pesam em seu desfavor, pode permanecer indefinidamente submetido a medidas processuais penais extremas, como a prisão cautelar”, escreveu em seu voto o ministro Gilmar Mendes.
Nesses seis anos de prisão, Cabral chegou a acumular cinco mandados de prisão, 37 ações penais (sendo duas sem relação com a Lava Jato) e 24 condenações a penas que, somadas, ultrapassaram 400 anos de prisão.
Pela lei, uma pessoa só pode ficar até 30 anos presa, mas o somatório das penas impacta no cálculo para mudança de regime fechado para semiaberto ou aberto durante o cumprimento das sentenças.