Ações do MPT sobre condições de trabalho em órgãos públicos seguirão na Justiça do Trabalho

16/12/2022 – A Terceira e a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em decisões recentes, reafirmaram a competência da Justiça do Trabalho para julgar ações do Ministério Público do Trabalho (MPT) sobre condições de trabalho em órgãos públicos.

Nos dois casos, o entendimento foi de que as ações que exigem o cumprimento de normas de medicina do trabalho, ou voltadas à proteção do meio ambiente ou à redução dos riscos do trabalho se inserem na competência constitucional da Justiça do Trabalho, ainda que se trate da administração pública.

Processos: RR-1047-84.2018.5.20.000

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