A 4ª Turma manteve a rejeição de vínculo de emprego de motorista de Uber

 
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16/12/22 – A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso de um motorista de Camboriú (SC) que pretendia o reconhecimento do vínculo de emprego com a Uber do Brasil Tecnologia Ltda. Para o colegiado, não há subordinação jurídica entre o trabalhador e a empresa provedora do aplicativo.

Saiba mais na reportagem de Michelle Chiappa. 

Processo: AIRR-1092-82.2021.5.12.0045

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