16/12/22 – A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a responsabilidade da Raia Drogasil S.A., de Belo Horizonte (MG), pelos danos causados a uma farmacêutica que desenvolveu doença psíquica após ser vítima de quatro assaltos em duas semanas. Pela mesma razão, o colegiado declarou a rescisão indireta do contrato de trabalho, equivalente à justa causa do empregador.
A repórter Michelle Chiappa traz os detalhes do caso.
Processo: RR-10760-10.2016.5.03.0108