Trabalho e Justiça | Ouça o programa de quinta-feira (15/12)

 
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15/12/22 – A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu um ex-sócio da Camargo Campos S.A. Engenharia e Comércio, de São Paulo (SP), da execução de sentença trabalhista em ação movida por um carpinteiro. Como ele havia figurado na sociedade por apenas 12 dias na vigência do contrato de trabalho, o colegiado entendeu que sua responsabilização pelas dívidas ofende o direito de propriedade.

A entrevista da semana é com o psicólogo, terapeuta, escritor e palestrante Alexandre Coimbra. Ele fala sobre segurança psicológica no trabalho. 

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