Trabalho e Justiça | Ouça o programa de terça-feira (13/12)

 
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13/12/22 – A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou pedido de um advogado do Itaú Unibanco S.A. para que fossem restabelecidos os juros mais baixos que os de mercado a um contrato de financiamento imobiliário após a sua dispensa. Para o colegiado, não houve alteração prejudicial das condições de trabalho, pois o contrato de financiamento condicionava as taxas diferenciadas à manutenção da relação de emprego.
 
A reportagem especial desta semana fala sobre os direitos de trabalhadores temporários. 
 
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