Acordo que reduz salário de terceirizado após mudança de tomador de serviço não é homologado

 
                         Baixe o áudio
      

 

07/12/22 – A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso da Renovar Engenharia Ltda., de Brasília (DF), contra decisão que não homologou acordo extrajudicial que resultaria na redução de quase 40% do salário de um encarregado de manutenção após a troca de tomador de serviço. Segundo o colegiado, a juíza, ao rejeitar a homologação, levou em conta que a Constituição Federal veda a redução salarial.

A repórter Michelle Chiappa traz os detalhes. 

Processo: RR-963-76.2020.5.10.0010

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *