05/12/22 – Com a chegada da Copa do Mundo, grande parte dos trabalhadores se deparam com diversos questionamentos, principalmente sobre o horário de expediente durante os jogos do Brasil.
No entanto, não há na Consolidação das Leis do Trabalho uma norma específica sobre o assunto. Cada empregador tem liberdade para definir como será o cumprimento da jornada nos dias das partidas e cabe aos trabalhadores seguirem o que for definido.
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