Bancária não comprova insuficiência de recursos e terá de pagar honorários advocatícios

 
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05/12/22 – A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de uma bancária do Banco Santander (Brasil) S.A. contra decisão que havia negado o benefício da justiça gratuita. Para o colegiado, a simples declaração de que não tem condições de arcar com as despesas do processo não basta para o reconhecimento do direito: é necessário comprovar a insuficiência de recursos.

 

Saiba mais na reportagem de Michelle Chiappa. 

Processo: Ag-AIRR-880-98.2020.5.09.0653

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