Direito de arrependimento

O Direito de Arrependimento está previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumido, Lei 8.078/90, trata-se de um direito potestativo do consumidor.

A lei apresenta um prazo de sete dias para o consumidor refletir se deseja ou não ficar com o produto ou serviço contratado, independente de vicio ou não.

O direito de arrependimento pode ser exercido se a compra tiver sido realizada fora do estabelecimento comercial, é valido também para compras realizadas pela internet.

Uma vez exercido o direito de arrependimento, o consumidor terá o direito de receber de imediato o que pagou integralmente e monetariamente atualizado.

O prazo para exercício do direito de arrependimento é de 7 (sete) dias contados da celebração do contrato de prestação de serviço ou após o recebimento do produto adquirido.

O consumidor não precisa justificar o seu exercício ao direito de arrependimento, ou seja, caso o cliente não goste do produto, seja pelo tamanho, cor, modelo ou tipo, entre outros motivos podem ensejar o instituto do arrependimento previsto o Código de Defesa do Consumidor, artigo 49.

Quem é responsável pelos custos referentes a devolução do produto?

O fornecedor é o responsável por tornar acessível todo procedimento de devolução do produto, bem como, arcar com eventuais custas. Além disso, o fornecedor deve realizar a restituição integral dos valores pagos pelo consumidor. Vejamos, o parágrafo único do CDC: “Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados”.

O direito de arrependimento é uma modalidade de desistência da compra sem necessidade de justificativa do consumidor, além disso, o fornecedor não pode se opor ao direito de arrependimento ou condicionar o exercício do arrependimento.

Quando não podemos recorrer ao artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor?

O direito de arrependimento não se aplica a compras realizadas no próprio estabelecimento comercial do vendedor ou prestador de serviço, onde o consumidor somente terá o direito a devolução do valor pago em caso de vício ou defeito do produto.

Sendo assim, conforme já mencionado o consumidor pode exercer o direito de arrependimento, sempre que a contratação de fornecimento de produto e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, seja por telefone ou a domicílio, bem como, para compras realizadas pela internet.

Jessica Cordeiro, advogada membro da Comissão de Direito do Consumidor OAB Londrina

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