23/11/2022 – A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho autorizou a Realengo Transportes, de Turvo (SC), a compensar o valor pago a título de seguro de vida da indenização a ser paga à família de um borracheiro vítima de acidente de trabalho.
Para o colegiado, as duas parcelas têm a mesma natureza jurídica.
Processo: RRAg-959-43.2020.5.12.0023