22/11/22 – A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou examinar recurso do Banco Santander (Brasil) S.A. contra decisão que o condenou a pagar R$ 500 mil por não emitir Comunicação de Acidentes de Trabalho (CAT) no Estado da Paraíba. Para o colegiado, o valor da indenização é razoável e está dentro do patamar médio estabelecido pelo TST em casos semelhantes.
A reportagem especial desta semana fala sobre uma das questões mais discutidas no âmbito do direito desportivo: o recebimento de valores a título direito de imagem e de direito de arena por atletas.
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