TST afasta vínculo entre entregador e distribuidora de bebida | TST na Voz do Brasil

 
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18/11/22 – A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho afastou o vínculo de emprego direto de um distribuidor de bebidas de Recife (PE) com a Ambev S.A. Para o colegiado, a terceirização do serviço de entrega de bebidas é lícita, assim como o contrato de trabalho celebrado com a empresa de transporte de mercadorias que prestava serviços à companhia de bebidas. 

Saiba mais na reportagem de Samanta Flor. 

Processo: E-ARR-10378-53.2013.5.06.0103

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