Trabalho e Justiça | Ouça o programa de terça-feira (15/11)

 
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15/11/22 – A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou válida a rescisão contratual por comum acordo entre uma vendedora grávida e a microempresa TG Queiroz e Dryszer Ltda., de Rio Verde (GO), sem homologação de sindicato. O colegiado negou o recurso da empregada contra decisão que havia rejeitado seu pedido de reintegração no emprego ou de pagamento de indenização correspondente.

A reportagem especial desta semana fala sobre como será o expediente em dias de jogos do Brasil. 

Ouça o programa e saiba mais!

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