Trabalho e Justiça | Acompanhe o programa de quarta-feira (31/08)

 
                         Baixe o áudio
      

 

31/08/22 – A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou a Goiaslimp Serviços Gerais Ltda., de Goiânia (GO), de pagar em dobro o trabalho prestado por um auxiliar de lavanderia na terça-feira de carnaval. Conforme o colegiado, a decisão que condenou a empresa ao pagamento em dobro contraria a jurisprudência do TST de que a data, ressalvada previsão expressa em lei municipal, não é feriado.

O quadro Quero Post desta semana fala sobre como fica o pagamento das verbas rescisórias em caso de rescisão por mútuo acordo. A juíza Patrícia Glugovskis Penna Martins, titular da Vara de Trabalho de Mogi Mirim (SP), esclarece a dúvida.

Aperte o play para saber mais. 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *