TST considera nulas dispensas que não seguiram regulamento de rede de supermercados | TST na Voz do Brasil

 
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31/08/22 – A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que são nulas as dispensas efetuadas pela WMS Supermercados do Brasil Ltda. (rede Walmart) entre 2006 e 2012 em desacordo com os requisitos de seu programa Política de Orientação para Melhoria.

Consequentemente, as pessoas dispensadas têm direito à reintegração, na mesma função, e aos salários e demais vantagens correspondentes, desde a data da dispensa.

Entenda o caso na reportagem de Anderson Conrado.

Processo: IRR-872-26.2012.5.04.0012

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