02/08/22 – A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou válida a proposição de reclamação trabalhista para pleitear o cumprimento de acordo coletivo de parcelamento de verbas rescisórias firmado entre um operador de máquina e uma indústria de autopeças de Guarulhos (SP).
Com isso, o colegiado condenou a empresa ao pagamento da multa de 50% prevista na cláusula penal por descumprimento do acordo.
Processo: RR-1000047-04.2017.5.02.0317