02/08/22 – A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho julgou improcedente o pedido da Federação dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Estado de Santa Catarina (Fetessesc) de repasse de 15% da contribuição sindical do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Joinville.
Conforme a SDI-1, o repasse é indevido, pois o sindicato não é filiado a essa federação.
Processo: ED-E-ED-RR-3159-80.2012.5.12.0030