Trabalho e Justiça | Ouça o programa de segunda-feira (01/08)

 
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01/08/22 – A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho cassou decisão do juízo da 44ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte (MG) que havia suspendido a tramitação da reclamação trabalhista de um ex-empregado da Gontijo Serviços de Apoio Ltda. até o encerramento de  caso que apura responsabilidade do empregado na esfera criminal.  Segundo o colegiado, a ação ficou suspensa em prazo muito superior ao previsto em lei.

O quadro Boato ou Fato esclarece de quem é a responsabilidade da quitação dos honorários de sucumbência em caso de perda de ação trabalhista.

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