29/07/22 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Banco Bradesco S.A. a pagar a aprendizes contratados no Estado de Santa Catarina os pisos salariais e os demais benefícios estabelecidos nas convenções coletivas de trabalho dos bancários para o chamado “pessoal de escritório”, se mais favoráveis.
A decisão se baseia, entre outros pontos, no princípio da isonomia e na proibição de uso do critério etário para a fixação de remuneração.
Entre os principais destaques da semana estão ampliação do uso de energia solar pelas edificações da Justiça do Trabalho e a realização da Semana Nacional de Execução Trabalhista.
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