Requisição médica deverá conter especificação de ao menos dois sintomas, além de justificativa para o exame
05/07/2022 – O Programa TST-Saúde divulgou orientações para quem precisar realizar o exame de RT-PCR para detecção da covid-19 com a cobertura do plano de saúde. Conforme ofício enviado nesta terça-feira (5), o pedido médico deve conter, por escrito, pelo menos dois sintomas do paciente, além da justificativa escrita para a realização do exame.
O pedido é necessário para se solicitar a autorização prévia para a cobertura do procedimento, que é exigida desde o dia 15 de dezembro do ano passado. A falta da justificativa antecipada impedirá a realização do PCR-Covid pelo Programa TST-Saúde.
Para pacientes adultos, podem ser apontados sintomas gripais como febre (mesmo que referida), calafrios, dor de garganta, dor de cabeça, tosse, coriza, distúrbios olfativos ou distúrbios gustativos. Em crianças, considera-se também a obstrução nasal, na ausência de outro diagnóstico específico.
A solicitação do exame também poderá ser feita caso a pessoa tenha qualquer um dos sintomas de síndrome respiratória aguda grave, como dispneia/desconforto respiratório, pressão persistente no tórax, de oxigênio menor que 95% em ar ambiente ou coloração azulada dos lábios ou rosto.
Para a realização do exame em fins de semana ou feriados, a pessoa deve contatar o laboratório com antecedência, a fim de que a autorização seja solicitada pela unidade credenciada nos dias úteis que antecedem a coleta. Caso isso não ocorra, será necessário aguardar o próximo dia útil para solicitar a autorização.
Em caso de dúvidas, entre em contato com a Coordenadoria de Saúde Complementar, por meio da Central de Atendimento do Programa TST-Saúde (ramal 7676) ou pelo e-mail [email protected].
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