Há meses um buraco com uma grande estrutura de ferro na Rodovia Mábio Palhano em frente ao posto de combustível ao lado do Carrefour, está parado. Não se sabe o que é, e quem é o responsável. Sabemos que já foi comunicado a Secretaria de Obras de Londrina e até agora nada se resolveu. O local é perigoso em virtude do grande volume de tráfico no local, com risco de acidentes. Será que os responsáveis por aquela obra, ou a prefeitura não vai tomar providências?
Sidney Girotto (médico) Londrina
Tributação
A maioria dos países tributa o lucro. O Brasil não, mas já tributou até 1995. O governo daquele ano achou por bem isentar o lucro da tributação do Imposto de Renda visando conquistar novos investidores internacionais. Todavia, como todo governo, quando dá com uma mão, tira com a outra.
Para compensar a perda da arrecadação com a isenção do IR incidente sobre o lucro, criou-se o Adicional do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica à alíquota de 10% sobre o lucro que excedesse a R$ 20 mil no mês. Esse valor nunca foi corrigido. Se houvesse tido correção, hoje o adicional do IR só incidiria sobre o lucro que excedesse a R$ 192 mil (atualização pelo IGP-M).
O atual governo enviou ao Congresso projeto propondo a volta da tributação do lucro. Já foi aprovado na Câmara e está parado no Senado esperando a eleição passar. Se Bolsonaro ganhar, a aprovação do projeto certamente ocorrerá ainda este ano; porém, se ele perder, com certeza irá deixar esse espinho para o próximo presidente. Caso Lula ganhe a eleição, é bastante provável que também concorde com esse projeto, já que sua equipe econômica cogita voltar a tributar o lucro. De qualquer forma, a mim cabe fazer uma pergunta: se voltarem a tributar o lucro, vão extinguir o Adicional do Imposto de Renda?
Osvaldo Lima (empresário) Londrina
Os artigos, cartas e comentários publicados não refletem, necessariamente, a opinião da Folha de Londrina, que os reproduz em exercício da sua atividade jornalística e diante da liberdade de expressão e comunicação que lhes são inerentes.
COMO PARTICIPAR| Os artigos devem conter dados do autor e ter no máximo 3.800 caracteres e no mínimo 1.500 caracteres. As cartas devem ter no máximo 700 caracteres e vir acompanhadas de nome completo, RG, endereço, cidade, telefone e profissão ou ocupação.| As opiniões poderão ser resumidas pelo jornal. | ENVIE PARA [email protected]