O Secretário de Segurança Pública do Paraná, Wagner Mesquita, assinou nesta sexta-feira a revogação da resolução 317, publicada no dia 27 de setembro deste ano, que estabeleceu a proibição da comercialização de bebidas alcoólicas no dia das eleições. Com isso não existe mais impedimento para a comercialização de bebidas alcoólicas no dia das eleições no comércio varejista e em bares e restaurantes.
O presidente da Abrabar , Fábio Aguayo, comemorou a decisão. | Foto: iStock
O presidente da Abrabar (Associação Brasileira de Bares e Casas Noturnas), Fábio Aguayo, agradeceu ao Governo do Estado pela decisão. “O Governo do Paraná seguiu o que está fazendo Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo e Santa Catarina, ou seja, os grandes centros brasileiros. Isso salva 50 mil pontos de venda no Paraná e milhares de empregos”, argumentou. Ele reforçou que a resolução impedia que muita gente abrisse o estabelecimento. “Muita gente depende da taxa de 10% de serviço e depende do dia de trabalho para ter uma renda extra. E me permita fazer uma analogia, ir ao bar ou ao restaurante e não beber é a mesma coisa que ir à igreja e não rezar.”
Ele comemorou a decisão. “A nossa categoria agradece muito: os empresários, os colaboradores e nossos clientes. Nós não podemos fomentar a clandestinidade, que não gera riqueza, impostos e trabalho. São coisas que o mercado ilegal é quem ganha e já estavam pipocando vários eventos na hora do almoço.”
Ele reforçou que neste momento difícil é preciso celebrar a democracia e ressaltou que ela é festejada nos ambientes desses estabelecimentos, onde as pessoas se confraternizam. “E estão juntas neste grande momento do Brasil, que são as eleições gerais de nosso País.”
Aguayo ressaltou que o fim da lei seca nas eleições é muito importante, especialmente para seus colegas que trabalham com churrascarias, restaurantes e entregas. “E não é só o nosso setor. A resolução revogada prejudicaria supermercados, lojas de conveniência dos postos de combustíveis e as panificadoras. Toda a cadeia seria prejudicada e estamos em um momento da democracia em que há maturidade do cidadão e do eleitor e não cabe mais a lei seca. Temos outras leis para serem aplicadas.” Ele ressaltou que a lei do trânsito é aplicada para quem bebe e dirige e outras leis do Código Penal também podem ser aplicadas.
A reportagem entrou em contato com a comunicação do TRE-PR (Tribunal Regional Eleitoral do Paraná) para comentar a decisão, mas o órgão preferiu não se manifestar.
Outros sete estados publicaram resoluções de restrição da comercialização de bebidas alcoólicas no dia das eleições para evitar perturbações durante a votação. Acre, Amazonas, Roraima, Rio Grande do Norte, Maranhão, Mato Grosso do Sul e Tocantins publicaram a resolução que faz vigorar a lei seca em suas áreas de abrangência.
RODOVIAS
As polícias rodoviária e militar do Paraná permanecem atuando na fiscalização e prevenção à direção de motoristas embriagados. Vale ressaltar que a lei seca para o trânsito continua em vigor e deve ser coibida pelo policiamento.
A PRF (Polícia Rodoviária Federal) também reforçou que a lei seca eleitoral não tem relação com a lei seca no trânsito. A lei 11.705/2008, artigo 2º, veda a venda varejista ou o oferecimento de bebidas alcoólicas para consumo em locais situados na faixa de domínio de rodovia federal ou em terrenos contíguos à faixa de domínio com acesso direto à rodovia. Ficam fora desta restrição, os estabelecimentos localizados em área urbana, de acordo com a delimitação dada pela legislação de cada município ou do Distrito Federal.
Os estabelecimentos comerciais situados na área da vedação e que vendem ou fornecem bebidas e alimentos devem afixar, em local de ampla visibilidade, aviso a respeito da proibição de bebidas alcoólicas.
A fiscalização e aplicação de multas é de competência da PRF, conforme prevê a referida lei. Por isso, se você suspeita que um local esteja vendendo ou oferecendo bebida ilegalmente, comunique o fato à PRF por meio do telefone de emergência 191.
Os proprietários destes comércios podem buscar a prefeitura de seu município para se certificar se o estabelecimento está situado em área urbana ou rural. Caso notificado, procure a sede administrativa da PRF mais próxima para sanar quaisquer dúvidas ainda pendentes.