02/09/22 – A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho reduziu o valor do desconto para contribuição assistencial, previsto em norma coletiva entre o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário do Rio Grande e o Sindicato Intermunicipal das Indústrias Madeireiras do Estado do Rio Grande do Sul.
A redução foi para 50% de um dia de salário já reajustado, pago uma única vez durante a vigência da norma. O colegiado no TST entendeu que a quantia que havia sido fixada na convenção coletiva não era razoável.
Processo: ROT-21463-35.2018.5.04.0000