Reconhecido o direito à estabilidade pré-aposentadoria de auxiliar administrativo

02/09/22 – A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito à estabilidade de um auxiliar administrativo demitido sem justa causa 11 meses antes de preencher os requisitos para a aposentadoria.

Ao reconhecer a nulidade da dispensa, o colegiado condenou a Oki Brasil Indústria e Comércio de Produtos e Tecnologia em Automação S.A., de São Paulo, ao pagamento de indenização substitutiva em relação ao período.

Processo: RR-1000740-48.2018.5.02.0027

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