02/09/22 – A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de microempresária que, como dona de obra em Caraguatatuba (SP), foi condenada a pagar as multas aplicadas por auditor fiscal em razão do descumprimento de normas de segurança e medicina do trabalho no local dos serviços.
Como responsável subsidiária, a dona da loja na qual a obra era realizada só pagaria a multa se o empreiteiro não a quitasse.
Processo: RR-11728-36.2015.5.15.0045