Rejeitado pedido de reconhecimento à licença-maternidade dupla

 
                         Baixe o áudio
      

 

31/08/22 – A Terceira Turma do Superior do Trabalho negou provimento ao agravo interposto por uma médica do trabalho da Petrobras, em Recife (PE), que buscava ver reconhecido o direito à licença-maternidade dupla.

Mãe não gestante de casal homoafetivo, ela alegava que a licença não poderia ficar restrita apenas à mãe que gerou a criança. Contudo, o recurso não atendeu aos critérios de admissibilidade exigidos pela legislação e não pôde ser examinado pelo colegiado.

Acompanhe os detalhes do caso na reportagem de Michelle Chiappa.

Processo: Ag-AIRR-183-54.2018.5.06.0193 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *