29/08/22 – A Companhia Docas do Ceará não terá de pagar a um portuário de Fortaleza (CE) gratificação de titulação por conclusão de ensino superior. O benefício de 30% sobre o salário base do empregado foi suprimido pela companhia em razão de ilegalidade na sua implantação. Para a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, como o ato de implantação foi ilegal, o empregado não tem direito adquirido à gratificação.
O quadro Boato ou Fato esclarece se os empregados de financeiras (de crédito, financiamento ou investimento) equiparam-se aos bancários para fins de verbas trabalhistas e demais direitos.
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