Rejeitado pedido de pagamento de gratificação por conclusão de ensino superior

 
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29/08/22 – A Companhia Docas do Ceará não terá de pagar a um portuário de Fortaleza (CE) gratificação de titulação por conclusão de ensino superior. O benefício de 30% sobre o salário base do empregado foi suprimido pela companhia em razão de ilegalidade na sua implantação. 

Para a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, como o ato de implantação foi ilegal, o empregado não tem direito adquirido à gratificação.

Saiba mais sobre o caso na reportagem de Michelle Chiappa.

Processo: Ag-AIRR – 893-86.2019.5.07.0007

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