29/08/22 – A Companhia Docas do Ceará não terá de pagar a um portuário de Fortaleza (CE) gratificação de titulação por conclusão de ensino superior. O benefício de 30% sobre o salário base do empregado foi suprimido pela companhia em razão de ilegalidade na sua implantação.
Para a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, como o ato de implantação foi ilegal, o empregado não tem direito adquirido à gratificação.
Saiba mais sobre o caso na reportagem de Michelle Chiappa.
Processo: Ag-AIRR – 893-86.2019.5.07.0007