Trabalhador com hepatite C será reintegrado ao emprego por causa de dispensa discriminatória

01/08/22 – A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou a reintegração de um analista da ABB Brasil Ltda. ao emprego, em Osasco (SP).

Ele foi demitido por ser portador de hepatite C. A doença é considerada grave, e a jurisprudência do TST entende que há presunção de dispensa discriminatória nesses casos. O empregador tem de provar que a dispensa teve outra motivação, o que, segundo o colegiado, não ocorreu.

Processo:  TST-RR-1000576-40.2014.5.02.0313

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